Listei abaixo alguns documentos que são frequentemente solicitados às organizações sociais no momento de preenchimento de alguns editais ou para se firmar algum tipo de parceria, seja com o setor público ou privado. Alguns documentos não são muito comuns de serem pedidos, mas coloquei também (vai que alguém pede!).
Inseri algumas explicações beeem simples sobre para que serve cada documento. Farei, talvez, futuramente, um post com documentações mais específicas da área. Acho que pode ser útil para você, jovem que está iniciando em alguma organização social; para você que não é tão jovem, mas também está iniciando, e para você que não está iniciando, e é jovem ou não, mas sempre precisa checar essas documentações (e às vezes esquece em qual site está o quê!).
Lembre-se de que esses documentos têm prazos de validade diferentes, então sempre fique de olho nas datas!
Estatuto Social - é um documento que constitui a associação ou fundação. É realizado um registro no cartório de pessoas jurídicas e nele está contido as normas que regem a organização. Sempre tenha ele em mãos e digitalizado.
Ata de dirigentes - a ata de dirigentes é um documento que mostra o período de vigência da atual diretoria da organização. Esteja atento as datas.
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — a melhor definição que encontrei sobre o CNPJ é que ele está para a Pessoa Jurídica, assim como o CPF está para a pessoa física. Ele mostra quem são os diretores da organização, dados cadastrais, área de atuação.
CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários — o CCM é um cadastro de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, relativo a impostos MOBILIÁRIOS. “Basicamente os tributos mobiliários são o ISS (Impostos sobre Serviços) e as taxas pelo exercício do poder de polícia (taxas de fiscalização)”. (Fonte: site da prefeitura).
*Quem são os contribuintes de tributos mobiliários?
São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
O comprovante do CCM chama-se Ficha de Dados Cadastrais (FDC).
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) — no início de 2015 a CND específica do INSS deixou de ser emitida. Então, se pedirem a você uma certidão negativa de INSS, envie a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que comprova que a organização não tem pendências com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS — certidão para saber se o empregador está em dia com os pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Não sei o que acontece com alguns sites do governo, mas às vezes dá uns problemas e você só vai conseguir abrir pelo navegador Internet Explorer.
Certidão de Falência e Concordata — essa certidão serve para ver se a organização já passou por algum processo de falência e é emitido pelo Tribunal de Justiça.
Certidão de Tributos Mobiliários — é diferente do CCM (que é só o cadastro). Para tirar a certidão dos tributos mobiliários, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). Por meio deste serviço on-line, disponível desde 2010, o contribuinte pode acessar informações sobre pagamentos e débitos referentes aos tributos municipais, a saber: ISS (Imposto sobre Serviços), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde — incidências a partir de 2011), além dos dados relativos aos débitos de IPTU, no conforto de sua casa!
Certidão de Tributos Imobiliários — traz informações cadastrais relativas ao lançamento de IPTU de um determinado imóvel. Para requerer este tipo de certidão é necessário que o imóvel esteja cadastrado junto à Secretaria de Finanças, com o respectivo número de contribuinte (número de cadastro no IPTU, também chamado de SQL). Para o acesso a Certidão de Tributos Imobiliários, clique na aba do DUC “Tributos, Taxas e Certidões Imobiliárias". (Fonte: site da prefeitura de SP).
Certidão de Rol Nominal — serve para comprovar que a sua organização NÃO é proprietária de imóvel.
CADIN Municipal - Cadastro Informativo Municipal — serve para ver se a sua organização está com o nome sujo na praça, isto é, registra as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo. São passíveis de inclusão no CADIN as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas e a ausência de prestação de contas, por exemplo: tributos e contribuições; débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações; preços públicos; multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito e outros débitos de qualquer natureza. (Fonte: site da prefeitura de SP):
CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais — serve para os mesmos pontos acima, mas no âmbito estadual.
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — para saber se a organização tem dívidas trabalhistas na Justiça do Trabalho.
Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual/ Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo — serve para certificar que a organização não possui débitos relativos a Dívida Ativa.
CRCE - Cadastro de Regularidade Cadastral de Entidades — essa certificação serve para que as associações possam firmar parcerias com o Governo do estado de São Paulo. Verifique se a sua organização possui esse cadastro. Caso não possua, você poderá realizar o autocadastramento no site, leva um tempo até analisarem, mas é um dos menos difíceis de se fazer.
CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor — é o cadastro municipal para organizações do terceiro setor, pré-requisito para firmar parcerias com o município. Verifique se a sua organização está cadastrado. Caso não esteja, é necessário dar nício ao processo de inscrição.
### Originalmente publicado em Medium.com